O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com apenas dois vetos, a nova lei que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Orga...
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com apenas dois vetos, a nova lei que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Durante a tramitação no Congresso Nacional, a proposta ficou conhecida como PL Antifacção e agora ganhou o nome de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Segurança Pública, morto em janeiro.
Ao assinar o texto, o presidente manteve pontos polêmicos da proposta, como a proibição do voto e da concessão do auxílio-reclusão a envolvidos com organizações criminosas. Na avaliação de especialistas, os trechos podem ser considerados inconstitucionais.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado nesta terça-feira (24/3) estabelece que fica vedado pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de indivíduos presos cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por envolvimento com organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada.
Também altera o Código Eleitoral para incluir presos provisórios nas hipóteses de proibição do voto.
Lula defendeu a manutenção das mudanças. Ao barrar o pagamento do auxílio-reclusão, o presidente afirmou que os familiares “irão pagar pela irresponsabilidade” dos criminosos.
“O cidadão que quiser cometer os seus crimes ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele e eu acho isso uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas está causando mal à sua família e seus dependentes”, disse o presidente, em discurso no Palácio do Planalto.
A medida endurece as penas para lideranças dessas organizações, com penas que variam entre 20 a 40 anos de reclusão. O texto também veda anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional a membros de facções. Dificulta, ainda, a progressão de pena. Em alguns casos, será o exigido o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
Ainda segundo o texto, lideranças de facções deverão cumprir pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima. A lei também institui um prazo de 90 dias para a conclusão do inquérito em caso do indiciado preso, e 270 dias para quem responde em liberdade.
Bloqueio de bens
A legislação cria mecanismos para “asfixiar” financeiramente as organizações criminosas. Entre as medidas previstas, está a apreensão de bens do investigado, independentemente de condenação.
A lei institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração às bases estaduais interoperáveis. O objetivo é consolidar o compartilhamento de informações sobre pessoas e estruturas vinculadas a essas organizações, fortalecendo a atuação coordenada no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência.
O presidente também manteve o trecho que amplia a realização das audiências de custódia por videoconferência. O dispositivo foi alvo de críticas por juristas que veem riscos ao combate à tortura e aos maus-tratos a presos.
Vetos
Apenas dois pontos do texto foram vetados. Um deles trata da equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de organizações criminosas, em alguns tipos de ilícitos. Outro trecho barrado implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.
